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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 5, I
Notas de Doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 5, I - Pessoas físicas como autores no Juizado Especial da Fazenda Pública. (JuruaDoc. 201.0220.6859.0544)

Como autores, podem ser partes as pessoas físicas de um modo geral, inclusive, os incapazes. Veja-s...()


Comentários:

Legitimidade ativa de pessoas físicas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 210.2181.0501.1946)

Legitimidade ativa de pessoas jurídicas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 210.2181.0795.8716)

Legitimidade passiva nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 210.2181.0919.5328)