Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 5, II
Notas de Doutrina
Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 5, II - Réu no Juizado Especial da Fazenda Pública. (JuruaDoc. 201.0220.6778.9799)
Como réus, podem figurar no polo passivo das demandas previstas na LJF, as seguintes pessoas: Estad...()
Comentários:
Legitimidade ativa de pessoas físicas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 210.2181.0501.1946)
Legitimidade ativa de pessoas jurídicas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 210.2181.0795.8716)
Legitimidade passiva nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 210.2181.0919.5328)