Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 13, § 5º
Notas de Doutrina
Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 13, § 5º - Não são admissíveis embargos à execução, por meio de ação autônoma, ou mesmo incidente processual. (JuruaDoc. 201.0220.6108.9223)
Na fase de execução, eventual defesa da Fazenda Pública deve ser veiculada por simples petição,...()
Comentários:
A forma de pagamento dos valores a que a Fazenda Pública foi condenada. - (JuruaDoc. 210.4260.2511.4824)
Possibilidade de execução mesmo na pendência de recurso. - (JuruaDoc. 210.4260.2988.7255)
Não há execução provisória de pagamento de quantia. - (JuruaDoc. 210.4260.2491.0715)
Hipótese em que o sequestro ocorre. - (JuruaDoc. 210.4260.2447.5590)
Há necessidade de observância da lei estadual ou municipal. - (JuruaDoc. 210.4260.2734.1597)
Limites para a RPV no caso de omissão legislativa. - (JuruaDoc. 210.4260.2102.4523)
Vedação ao fracionamento dos valores. - (JuruaDoc. 210.4260.2945.3860)
Necessidade de separação dos credores. - (JuruaDoc. 210.4260.2536.9677)
O recebimento dos valores devidos por precatório. - (JuruaDoc. 210.4260.2884.7344)
A renúncia de crédito e a possibilidade de recebimento por meio de RPV. - (JuruaDoc. 210.4260.2599.9433)
Simplicidade no recebimento do valor - (JuruaDoc. 210.4260.2172.9998)
O uso de transferência eletrônica dos valores depositados. - (JuruaDoc. 210.4260.2727.2170)
O levantamento por meio de procurador. - (JuruaDoc. 210.4260.2529.9307)