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Comentários, casuísticas e doutrina

Pessoa idosa e a adoção do rito sumaríssimo no Juizado Especial Criminal.
Comentário Paulo Fernando Pinheiro

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 61 - Pessoa idosa e a adoção do rito sumaríssimo no Juizado Especial Criminal. (JuruaDoc. 200.9300.6974.9132)

Questão pouco discutida diretamente relacionada à competência do JECrim e a adoção do chamado r...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Competência do Juizado Especial Criminal para julgamento das infrações penais de menor potencial ... - (JuruaDoc. 200.9300.6182.9514)

Definição de infração penal de menor potencial ofensivo. - (JuruaDoc. 200.9300.6837.7840)

Pena aplicada vir a ser maior do que 2 anos. - (JuruaDoc. 200.9300.6101.5293)

Pessoa idosa e a adoção do rito sumaríssimo no Juizado Especial Criminal. - (JuruaDoc. 200.9300.6974.9132)