Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 154, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 154, Caput - O Registro já iniciado e não finalizado até o término do horário de atendimento ao público na serventia. (JuruaDoc. 200.8060.7724.7639)
[...] todos os títulos apresentados em um dia serão registrados na rigorosa ordem de sua apresenta...()
Comentários:
A recepção de papéis sem que haja lançamento no livro de protocolo no mesmo instante. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.4900)
O expediente interno e o serviço de protocolização e recepção de papéis no Serviço de Registr... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.5000)