Título IV - Do Registro de Títulos e Documentos
Capítulo IV - Da Ordem do Serviço
Art. 154
- Nos termos de encerramento diário do protocolo, lavrados ao findar a hora regulamentar, deverão ser mencionados, pelos respectivos números, os títulos apresentados cujos registros ficarem adiados, com a declaração dos motivos do adiamento.
Parágrafo único - Ainda que o expediente continue para ultimação do serviço, nenhuma nova apresentação será admitida depois da hora regulamentar.
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Notas de Doutrina3
Caput - Encerramento do expediente na serventia e o princípio da unidade do ato. (JuruaDoc. 200.8060.7294.9536)
O Registro já iniciado e não finalizado até o término do horário de atendimento ao público na serventia. (JuruaDoc. 200.8060.7724.7639)
Horário de atendimento ao público nas serventias. (JuruaDoc. 200.8060.7328.0944)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - A recepção de papéis sem que haja lançamento no livro de protocolo no mesmo instante. (JuruaDoc. 202.4584.7001.4900)
Parágrafo único - O expediente interno e o serviço de protocolização e recepção de papéis no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7001.5000)