Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 42, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 42, Caput - Habilitação para o casamento: nubentes que não sabem ou não podem assinar e as testemunhas. (JuruaDoc. 200.8060.3919.8989)
As expressões «de próprio punho», «pessoalmente» e «o requerimento que deve ser por aqueles a...()
Comentários:
Testemunha quanto ao lançamento dos dados dos registros. - (JuruaDoc. 200.4150.2160.2480)
O registrador que conhece a testemunha no ato do lançamento dos dados dos registros. - (JuruaDoc. 200.4150.2205.7174)