Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 42, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 42, Caput - Necessidade da presença de duas testemunhas durante a celebração do casamento. (JuruaDoc. 200.8060.3825.9806)
Pelo menos duas testemunhas devem presenciar toda a celebração do casamento. E devem constar, do l...()
Comentários:
Testemunha quanto ao lançamento dos dados dos registros. - (JuruaDoc. 200.4150.2160.2480)
O registrador que conhece a testemunha no ato do lançamento dos dados dos registros. - (JuruaDoc. 200.4150.2205.7174)