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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 42, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 42, Caput - Necessidade da presença de duas testemunhas durante a celebração do casamento. (JuruaDoc. 200.8060.3825.9806)

Pelo menos duas testemunhas devem presenciar toda a celebração do casamento. E devem constar, do l...()


Comentários:

Testemunha quanto ao lançamento dos dados dos registros. - (JuruaDoc. 200.4150.2160.2480)

O registrador que conhece a testemunha no ato do lançamento dos dados dos registros. - (JuruaDoc. 200.4150.2205.7174)