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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 42, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 42, Caput - Registro de óbito tardio e a oitiva das testemunhas na ação de justificação. (JuruaDoc. 200.8060.3740.2529)

O óbito não declarado no prazo identificado pela lei (24h, em condições normais; quinze dias se ...()


Comentários:

Testemunha quanto ao lançamento dos dados dos registros. - (JuruaDoc. 200.4150.2160.2480)

O registrador que conhece a testemunha no ato do lançamento dos dados dos registros. - (JuruaDoc. 200.4150.2205.7174)