Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 42, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 42, Caput - Processo de habilitação para o casamento e as orientações obrigatórias aos noivos: qualificação das testemunhas. (JuruaDoc. 200.8060.3697.2268)
Ainda a título de introdução, deve-se destacar que o procedimento de habilitação para o casamen...()
Comentários:
Testemunha quanto ao lançamento dos dados dos registros. - (JuruaDoc. 200.4150.2160.2480)
O registrador que conhece a testemunha no ato do lançamento dos dados dos registros. - (JuruaDoc. 200.4150.2205.7174)