Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 42, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 42, Caput - Casamento em caso de doença grave e as testemunhas. (JuruaDoc. 200.8060.3457.0527)
O casamento em caso de moléstia grave atende ao entendimento do povo de que, em situações extrema...()
Comentários:
Testemunha quanto ao lançamento dos dados dos registros. - (JuruaDoc. 200.4150.2160.2480)
O registrador que conhece a testemunha no ato do lançamento dos dados dos registros. - (JuruaDoc. 200.4150.2205.7174)