Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 42, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 42, Caput - Ausência de Declaração de Óbito para o competente registro e as testemunhas. (JuruaDoc. 200.8060.3194.5391)
Quando, por motivos imperiosos, não houver DO, que é o atestado médico (conhecido também por ate...()
Comentários:
Testemunha quanto ao lançamento dos dados dos registros. - (JuruaDoc. 200.4150.2160.2480)
O registrador que conhece a testemunha no ato do lançamento dos dados dos registros. - (JuruaDoc. 200.4150.2205.7174)