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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 138, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 138, Caput - Índice dos indicadores pessoais no registro de títulos e documentos e a substituição pelos sistemas eletrônicos. (JuruaDoc. 200.8040.8518.7669)

Poder-se-ia dizer que há obrigação da confecção de um Livro de Índices. Mas, não é assim. Ta...()


Comentários:

O formato do livro «D», de indicador pessoal, do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.1000)