Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 33, Caput
Notas de Doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 33, Caput - Concentração dos atos processuais na audiência de instrução e julgamento. (JuruaDoc. 200.7310.6958.3370)
Esta norma consagra o princípio da concentração dos atos processuais na audiência de instrução...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Produção de provas na audiência. - (JuruaDoc. 210.2030.5186.3667)
Limitação ou exclusão de provas excessivas, impertinentes ou protelatórias. - (JuruaDoc. 210.2030.5791.0185)