Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 27, Caput
Notas de Doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 27, Caput - Impossibilidade de imediata realização da audiência. (JuruaDoc. 200.7310.6855.8506)
Se não for possível a sua realização imediata, a audiência será designada para um dos dias sub...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Audiência de instrução e julgamento. - (JuruaDoc. 210.2030.5785.7334)
Importância do saneamento do processo. - (JuruaDoc. 210.2030.5720.1789)
Inversão do ônus da prova. - (JuruaDoc. 210.2030.5784.5224)