Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 200
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 200 - Conteúdo da impugnação da suscitação de dúvida pelo apresentante do título ou documento. (JuruaDoc. 200.7250.9938.5401)
Detalhe imperioso é que a impugnação deverá abranger todos os itens da exigência que não foram...()
Comentários:
A participação do Ministério Público no procedimento da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1495.2247)