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Comentários, casuísticas e doutrina

A participação do Ministério Público no procedimento da suscitação de dúvida.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 200 - A participação do Ministério Público no procedimento da suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.6030.1495.2247)

Após impugnada a dúvida, ou após a certidão da Secretaria de que foi ultrapassado o prazo para e...()


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A participação do Ministério Público no procedimento da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1495.2247)