Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 199
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 199 - Suscitação de dúvida: ausência de impugnação e a decisão judicial sobre o feito. (JuruaDoc. 200.7250.9655.8492)
[...] quando a Lei 6.015/1973, art. 199, dispõe que, mesmo não havendo impugnação por parte do s...()
Comentários:
A impugnação das razões da dúvida, perante o Poder Judiciário, junto ao Juiz de Direito compete... - (JuruaDoc. 200.6030.1974.0289)
A possibilidade de um terceiro interessado também impugnar as razões da dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1606.2322)
Mesmo sem impugnação das razões da dúvida, haverá julgamento da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1579.7216)