Comentários, casuÃsticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 199
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 199 - Suscitação de dúvida: possibilidade de um terceiro impugnar as razões da dúvida. (JuruaDoc. 200.7250.9627.0879)
A qualidade de prejudicado para um terceiro propriamente dito pode vir de uma invasão de um seu im�...()
Comentários:
A impugnação das razões da dúvida, perante o Poder Judiciário, junto ao Juiz de Direito compete... - (JuruaDoc. 200.6030.1974.0289)
A possibilidade de um terceiro interessado também impugnar as razões da dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1606.2322)
Mesmo sem impugnação das razões da dúvida, haverá julgamento da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1579.7216)