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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 199
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 199 - Suscitação de dúvida: possibilidade de um terceiro impugnar as razões da dúvida. (JuruaDoc. 200.7250.9627.0879)

A qualidade de prejudicado para um terceiro propriamente dito pode vir de uma invasão de um seu im�...()


Comentários:

A impugnação das razões da dúvida, perante o Poder Judiciário, junto ao Juiz de Direito compete... - (JuruaDoc. 200.6030.1974.0289)

A possibilidade de um terceiro interessado também impugnar as razões da dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1606.2322)

Mesmo sem impugnação das razões da dúvida, haverá julgamento da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1579.7216)