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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 10, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 10, Caput - Títulos apresentados para registro e o término do horário de atendimento ao público na serventia. (JuruaDoc. 200.7250.9549.6301)

[...] todos os títulos apresentados em um dia serão registrados na rigorosa ordem de sua apresenta...()


Comentários:

Interrupção do horário para a prática dos atos registrais e a feitura, no dia seguinte, dos atos... - (JuruaDoc. 200.4150.2346.8890)

Registros já iniciados no fim do expediente diário no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.4150.2672.7897)

Registros já iniciados no fim do expediente no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2674.3490)