Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 207
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 207 - Emolumentos no procedimento de suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.7250.9547.1374)
O procedimento de dúvida, em si, não tem emolumentos a serem destinados à Serventia. Claro que, u...()
Comentários:
As custas próprias do procedimento de suscitação de dúvida, no Fórum, por conta do interessado. - (JuruaDoc. 200.6030.1251.3934)
A má técnica legislativa: a volta do assunto da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1680.0467)
A inexistência de custas próprias do procedimento de suscitação de dúvida, se o Serviço de Reg... - (JuruaDoc. 200.6030.1473.5977)