Comentários, casuísticas e doutrina
As custas próprias do procedimento de suscitação de dúvida, no Fórum, por conta do interessado.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 207 - As custas próprias do procedimento de suscitação de dúvida, no Fórum, por conta do interessado. (JuruaDoc. 200.6030.1251.3934)
Às vezes anunciado como sendo «apresentante», outras vezes chamado de «interessado» e até como...()
Comentários:
As custas próprias do procedimento de suscitação de dúvida, no Fórum, por conta do interessado. - (JuruaDoc. 200.6030.1251.3934)
A má técnica legislativa: a volta do assunto da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1680.0467)
A inexistência de custas próprias do procedimento de suscitação de dúvida, se o Serviço de Reg... - (JuruaDoc. 200.6030.1473.5977)