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Comentários, casuísticas e doutrina

As custas próprias do procedimento de suscitação de dúvida, no Fórum, por conta do interessado.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 207 - As custas próprias do procedimento de suscitação de dúvida, no Fórum, por conta do interessado. (JuruaDoc. 200.6030.1251.3934)

Às vezes anunciado como sendo «apresentante», outras vezes chamado de «interessado» e até como...()


Comentários:

As custas próprias do procedimento de suscitação de dúvida, no Fórum, por conta do interessado. - (JuruaDoc. 200.6030.1251.3934)

A má técnica legislativa: a volta do assunto da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1680.0467)

A inexistência de custas próprias do procedimento de suscitação de dúvida, se o Serviço de Reg... - (JuruaDoc. 200.6030.1473.5977)