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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 200
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 200 - Instrução da impugnação da suscitação de dúvida pelo apresentante do título ou documento. (JuruaDoc. 200.7250.9414.7114)

Somente é permitida a juntada de documentos. Não há, portanto, como sequer apresentar rol de test...()


Comentários:

A participação do Ministério Público no procedimento da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1495.2247)