Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 200
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 200 - Instrução da impugnação da suscitação de dúvida pelo apresentante do título ou documento. (JuruaDoc. 200.7250.9414.7114)
Somente é permitida a juntada de documentos. Não há, portanto, como sequer apresentar rol de test...()
Comentários:
A participação do Ministério Público no procedimento da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1495.2247)