Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 199
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 199 - Não obrigatoriedade da impugnação da suscitação de dúvida pelo apresentante do título ou documento. (JuruaDoc. 200.7250.9336.3723)
O apresentante do título não fica obrigado a apresentar as suas razões da discordância da exigê...()
Comentários:
A impugnação das razões da dúvida, perante o Poder Judiciário, junto ao Juiz de Direito compete... - (JuruaDoc. 200.6030.1974.0289)
A possibilidade de um terceiro interessado também impugnar as razões da dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1606.2322)
Mesmo sem impugnação das razões da dúvida, haverá julgamento da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1579.7216)