Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 200
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 200 - A participação do Ministério Público no procedimento da suscitação de dúvida após a CF/88. (JuruaDoc. 200.7250.9115.3420)
Com a evolução do tempo, notadamente após a CF/88 ter clareado a função importantíssima do Min...()
Comentários:
A participação do Ministério Público no procedimento da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1495.2247)