Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 292
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 292 - Qualificação do título ou documento apresentado para registro. (JuruaDoc. 200.7210.4636.1593)
Qualificar um título ou documento é tarefa para os Serviços Registrais e para o Tabelionato de Pr...()
Comentários:
A proibição de transferência de imóveis hipotecados a instituição bancária integrante do Sist... - (JuruaDoc. 200.6120.4387.7581)
A possibilidade de transferência de imóveis hipotecados a instituição integrante do Sistema Fina... - (JuruaDoc. 200.6120.4203.6855)