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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 18
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 18 - Dispensa de despacho judicial para a lavratura de certidão. (JuruaDoc. 200.7140.8916.8487)

Retiradas as situações em que a própria lei relaciona, a emissão de uma certidão é feita sem q...()


Comentários:

Certidões sem restrição quanto aos dados registrados. - (JuruaDoc. 200.4150.2577.7249)