Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 18
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 18 - Dispensa de despacho judicial para a lavratura de certidão. (JuruaDoc. 200.7140.8916.8487)
Retiradas as situações em que a própria lei relaciona, a emissão de uma certidão é feita sem q...()
Comentários:
Certidões sem restrição quanto aos dados registrados. - (JuruaDoc. 200.4150.2577.7249)