Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 74, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 74, Parágrafo único - Casamento religioso e ausência de apresentação do termo ou assento perante a Serventia para o competente registro. (JuruaDoc. 200.7140.8488.9973)
Mas, e se houver a realização do casamento religioso e ninguém apresentar à Serventia o termo ou...()
Comentários:
Hipóteses para que haja efeitos civis para casamento religioso celebrado sem prévio processo de ha... - (JuruaDoc. 200.4150.2648.7707)
Hipótese especial para que haja efeitos civis para casamento religioso celebrado sem prévio proces... - (JuruaDoc. 200.4150.2421.2657)
Como proceder para, após o casamento religioso, obter os efeitos civis. - (JuruaDoc. 200.4150.2265.5118)
O tardio processo de habilitação para o casamento para obtenção dos efeitos civis de casamento r... - (JuruaDoc. 200.4150.2372.8114)
O registro no livro próprio da Serventia, do casamento, mas sem a celebração civil do casamento. - (JuruaDoc. 200.4150.2167.9192)