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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 148, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 148, Caput - Títulos e documentos em língua estrangeira e a necessidade de tradução para o competente registro. (JuruaDoc. 200.7090.6318.3572)

[...], se a lei exigir uma forma, por exemplo, um documento público, não poderá ser registrado se...()


Comentários:

O registro de documentos originais, em língua estrangeira, sem tradução. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3100)

Documentos estrangeiros registráveis e averbáveis, para que valham contra terceiros e para validad... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3200)

Referência especial às procurações redigidas em idioma estrangeiro, e seu apostilamento. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3300)

Documentos estrangeiros lançados no registro resumido do Serviço de Registro de Títulos e Documen... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3400)