Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 148, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 148, Caput - Títulos e documentos em língua estrangeira e a necessidade de tradução para o competente registro. (JuruaDoc. 200.7090.6318.3572)
[...], se a lei exigir uma forma, por exemplo, um documento público, não poderá ser registrado se...()
Comentários:
O registro de documentos originais, em língua estrangeira, sem tradução. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3100)
Documentos estrangeiros registráveis e averbáveis, para que valham contra terceiros e para validad... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3200)
Referência especial às procurações redigidas em idioma estrangeiro, e seu apostilamento. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3300)
Documentos estrangeiros lançados no registro resumido do Serviço de Registro de Títulos e Documen... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3400)