Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 148, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 148, Caput - Apostilamento de documentos emitidos em língua estrangeira. (JuruaDoc. 200.7031.2594.1183)
Quando se tratar de documentos estrangeiros a serem apostilados, a regra é a constante da Lei 6.015...()
Comentários:
O registro de documentos originais, em língua estrangeira, sem tradução. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3100)
Documentos estrangeiros registráveis e averbáveis, para que valham contra terceiros e para validad... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3200)
Referência especial às procurações redigidas em idioma estrangeiro, e seu apostilamento. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3300)
Documentos estrangeiros lançados no registro resumido do Serviço de Registro de Títulos e Documen... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3400)