Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 828, Caput
Notas de Doutrina
CPC/2015, art. 828, Caput - Averbação da certidão da execução no registro público (JuruaDoc. 200.6651.7002.0300)
A expressão «obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz» não é das mais adequad...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Averbação da certidão da execução no registro público. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.2300)
Comunicação ao juízo das averbações efetivadas. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.2400)
Caso de cancelamento das averbações. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.2500)
Cancelamento das averbações de ofício. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.2600)
Presunção de fraude à execução. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.2700)
Indenização à parte contrária por averbação manifestamente indevida ou do não cancelamento. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.2800)
Averbação premonitória. - (JuruaDoc. 201.7850.3001.2300)
Comunicação ao juízo da averbação. - (JuruaDoc. 201.7850.3001.2400)
Cancelamento da averbação. - (JuruaDoc. 201.7850.3001.2500)
Presunção de fraude à execução. - (JuruaDoc. 201.7850.3001.2600)
Responsabilidade do exequente. - (JuruaDoc. 201.7850.3001.2700)