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Averbação da certidão da execução no registro público.
Comentário Carrera Alvim

CPC/2015, art. 828, Caput - Averbação da certidão da execução no registro público. (JuruaDoc. 187.2630.3001.2300)

Nos termos do CPC/2015, art. 828, caput, o exequente poderá obter certidão de que a execução foi...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Averbação da certidão da execução no registro público. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.2300)

Comunicação ao juízo das averbações efetivadas. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.2400)

Caso de cancelamento das averbações. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.2500)

Cancelamento das averbações de ofício. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.2600)

Presunção de fraude à execução. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.2700)

Indenização à parte contrária por averbação manifestamente indevida ou do não cancelamento. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.2800)

Averbação premonitória. - (JuruaDoc. 201.7850.3001.2300)

Comunicação ao juízo da averbação. - (JuruaDoc. 201.7850.3001.2400)

Cancelamento da averbação. - (JuruaDoc. 201.7850.3001.2500)

Presunção de fraude à execução. - (JuruaDoc. 201.7850.3001.2600)

Responsabilidade do exequente. - (JuruaDoc. 201.7850.3001.2700)