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Comentários, casuísticas e doutrina

Possibilidade de a descrição do imóvel incorporado ao capital da empresa pública ou sociedade de economia mista não coincidir, totalmente, com os contidos no Serviço de Registro de Imóveis.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 294, § 2º - Possibilidade de a descrição do imóvel incorporado ao capital da empresa pública ou sociedade de economia mista não coincidir, totalmente, com os contidos no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6120.4835.8380)

Por serem atos que a Administração Pública faz sem prévia participação do Serviço de Registro...()


Comentários:

Breve diferenciação entre empresa pública e sociedade de economia mista. - (JuruaDoc. 200.6120.4426.7823)

O princípio da continuidade em transferência de imóvel público para o capital da empresa públic... - (JuruaDoc. 200.6120.4414.5771)

A certidão da Junta Comercial, da Serventia ou o jornal que publicou a criação da empresa públic... - (JuruaDoc. 200.6120.4158.9754)

Possibilidade de a descrição do imóvel incorporado ao capital da empresa pública ou sociedade de... - (JuruaDoc. 200.6120.4835.8380)

Valor do imóvel, para efeitos de encaixe na tabela de emolumentos. - (JuruaDoc. 200.6120.4520.1729)