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Comentários, casuísticas e doutrina

Momento da lavratura da certidão a ser disponibilizada ao Advogado da parte credora, que requererá o registro ou a averbação no Serviço de Registro de Imóveis.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 239, Parágrafo único - Momento da lavratura da certidão a ser disponibilizada ao Advogado da parte credora, que requererá o registro ou a averbação no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6120.4835.7816)

Quando o Oficial de Justiça termina, pessoalmente, de fazer uma penhora, de proceder a um arresto o...()


Comentários:

Ato judicial que restringe o direito de propriedade e seu registro ou sua averbação junto à matr�... - (JuruaDoc. 200.6120.4736.8653)

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