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Comentários, casuísticas e doutrina

Registro Torrens somente de imóveis desonerados, ou com concordância do credor.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 279 - Registro Torrens somente de imóveis desonerados, ou com concordância do credor. (JuruaDoc. 200.6120.4668.6923)

Se o imóvel tiver algum gravame – um direito real de garantia, uma servidão, um direito de passa...()


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Registro Torrens somente de imóveis desonerados, ou com concordância do credor. - (JuruaDoc. 200.6120.4668.6923)