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Comentários, casuísticas e doutrina

O encerramento do registro da enfiteuse por parte do enfiteuta ou foreiro.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 258 - O encerramento do registro da enfiteuse por parte do enfiteuta ou foreiro. (JuruaDoc. 200.6120.4661.5634)

O foreiro ou enfiteuta é o beneficiário do contrato de enfiteuse. Trata-se de instituto sem uso ou...()


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O encerramento do registro da enfiteuse por parte do enfiteuta ou foreiro. - (JuruaDoc. 200.6120.4661.5634)