Comentários, casuísticas e doutrina
unificação de imóveis contíguos, com criação de nova matrícula, e encerramento de todas as matrículas individuais existentes.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 234 - unificação de imóveis contíguos, com criação de nova matrícula, e encerramento de todas as matrículas individuais existentes. (JuruaDoc. 200.6120.4661.4672)
O proprietário de mais de um imóvel, sendo um ligado ao outro ainda que por uma pequena faixa de t...()
Comentários:
unificação de imóveis contíguos, com criação de nova matrícula, e encerramento de todas as ma... - (JuruaDoc. 200.6120.4661.4672)
A unificação é para imóveis necessariamente contíguos. - (JuruaDoc. 200.6120.4563.0848)
Requerimento do interessado para que haja fusão das matrículas de imóveis contíguos. - (JuruaDoc. 200.6120.4565.1305)
Averbação da fusão das matrículas nas matrículas encerradas. - (JuruaDoc. 200.6120.4338.5931)