Comentários, casuísticas e doutrina
A remessa dos autos ao Juiz competente para decidir a suscitação de dúvida.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 280 - A remessa dos autos ao Juiz competente para decidir a suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.6120.4576.8605)
Haverá, quase no fim dos procedimentos a cargo do Serviço de Registro de Imóveis, a notificação...()
Comentários:
A ocorrência de exigências e nota devolutiva na fase de qualificação dos documentos do requerime... - (JuruaDoc. 200.6120.4262.5353)
A discordância ou a impossibilidade de cumprimento da exigência, e o pedido de suscitação de dú... - (JuruaDoc. 200.6120.4389.8737)
A preparação dos autos do procedimento administrativo a serem remetidos ao Juiz competente para de... - (JuruaDoc. 200.6120.4316.3920)
A remessa dos autos ao Juiz competente para decidir a suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6120.4576.8605)
O Juiz competente para decidir a suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6120.4381.7184)
A decisão do Juiz competente sobre a suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6120.4145.8241)