Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo XI - Do Registro Torrens
Art. 280
- Se o oficial considerar irregular o pedido ou a documentação, poderá conceder o prazo de trinta (30) dias para que o interessado os regularize. Se o requerente não estiver de acordo com a exigência do oficial, este suscitará dúvida.
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Notas de Doutrina1
Registro Torrens e a suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.8260.8314.9195)
Waldir de Pinho Veloso
A ocorrência de exigências e nota devolutiva na fase de qualificação dos documentos do requerimento do Registro Torrens. (JuruaDoc. 200.6120.4262.5353)
A discordância ou a impossibilidade de cumprimento da exigência, e o pedido de suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.6120.4389.8737)
A preparação dos autos do procedimento administrativo a serem remetidos ao Juiz competente para decidir a suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.6120.4316.3920)
A remessa dos autos ao Juiz competente para decidir a suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.6120.4576.8605)
O Juiz competente para decidir a suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.6120.4381.7184)
A decisão do Juiz competente sobre a suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.6120.4145.8241)