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Comentários, casuísticas e doutrina

O Juiz competente para decidir a suscitação de dúvida.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 280 - O Juiz competente para decidir a suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.6120.4381.7184)

A organização judiciária do Estado-membro é que informa a qual Juiz devem ser remetidos os autos...()


Comentários:

A ocorrência de exigências e nota devolutiva na fase de qualificação dos documentos do requerime... - (JuruaDoc. 200.6120.4262.5353)

A discordância ou a impossibilidade de cumprimento da exigência, e o pedido de suscitação de dú... - (JuruaDoc. 200.6120.4389.8737)

A preparação dos autos do procedimento administrativo a serem remetidos ao Juiz competente para de... - (JuruaDoc. 200.6120.4316.3920)

A remessa dos autos ao Juiz competente para decidir a suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6120.4576.8605)

O Juiz competente para decidir a suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6120.4381.7184)

A decisão do Juiz competente sobre a suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6120.4145.8241)