Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

A unificação é para imóveis necessariamente contíguos.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 234 - A unificação é para imóveis necessariamente contíguos. (JuruaDoc. 200.6120.4563.0848)

A Lei 6.015/1973, art. 234, tem aplicação limitada à condição de um imóvel estar ligado ao out...()


Comentários:

unificação de imóveis contíguos, com criação de nova matrícula, e encerramento de todas as ma... - (JuruaDoc. 200.6120.4661.4672)

A unificação é para imóveis necessariamente contíguos. - (JuruaDoc. 200.6120.4563.0848)

Requerimento do interessado para que haja fusão das matrículas de imóveis contíguos. - (JuruaDoc. 200.6120.4565.1305)

Averbação da fusão das matrículas nas matrículas encerradas. - (JuruaDoc. 200.6120.4338.5931)