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Comentários, casuísticas e doutrina

A publicação pela imprensa, por ordem do Serviço de Registro de Imóveis, de edital noticiando a pretensão de constituição do bem de família.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 262, Caput - A publicação pela imprensa, por ordem do Serviço de Registro de Imóveis, de edital noticiando a pretensão de constituição do bem de família. (JuruaDoc. 200.6120.4559.4775)

A qualificação se dá pelo que se lê na frase «se não ocorrer razão para dúvida» (Lei 6.015/...()


Comentários:

A publicação pela imprensa, por ordem do Serviço de Registro de Imóveis, de edital noticiando a ... - (JuruaDoc. 200.6120.4559.4775)

Conteúdo mínimo do edital de instituição do bem de família: identificação do proprietário e ... - (JuruaDoc. 200.6120.4428.3557)

Conteúdo mínimo do edital de instituição do bem de família: advertência a eventuais prejudicad... - (JuruaDoc. 200.6120.4380.3329)