Comentários, casuísticas e doutrina
A publicação pela imprensa, por ordem do Serviço de Registro de Imóveis, de edital noticiando a pretensão de constituição do bem de família.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 262, Caput - A publicação pela imprensa, por ordem do Serviço de Registro de Imóveis, de edital noticiando a pretensão de constituição do bem de família. (JuruaDoc. 200.6120.4559.4775)
A qualificação se dá pelo que se lê na frase «se não ocorrer razão para dúvida» (Lei 6.015/...()
Comentários:
A publicação pela imprensa, por ordem do Serviço de Registro de Imóveis, de edital noticiando a ... - (JuruaDoc. 200.6120.4559.4775)
Conteúdo mínimo do edital de instituição do bem de família: identificação do proprietário e ... - (JuruaDoc. 200.6120.4428.3557)
Conteúdo mínimo do edital de instituição do bem de família: advertência a eventuais prejudicad... - (JuruaDoc. 200.6120.4380.3329)