Comentários, casuísticas e doutrina
Breve diferenciação entre empresa pública e sociedade de economia mista.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 294, Caput - Breve diferenciação entre empresa pública e sociedade de economia mista. (JuruaDoc. 200.6120.4426.7823)
Para que a Administração Pública possa constituir uma empresa pública ou uma sociedade de econom...()
Comentários:
Breve diferenciação entre empresa pública e sociedade de economia mista. - (JuruaDoc. 200.6120.4426.7823)
O princípio da continuidade em transferência de imóvel público para o capital da empresa públic... - (JuruaDoc. 200.6120.4414.5771)
A certidão da Junta Comercial, da Serventia ou o jornal que publicou a criação da empresa públic... - (JuruaDoc. 200.6120.4158.9754)
Possibilidade de a descrição do imóvel incorporado ao capital da empresa pública ou sociedade de... - (JuruaDoc. 200.6120.4835.8380)
Valor do imóvel, para efeitos de encaixe na tabela de emolumentos. - (JuruaDoc. 200.6120.4520.1729)