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Comentários, casuísticas e doutrina

Novas matrículas para o imóvel de parcelamento, desmembramento, fusão e unificação, com encerramento das matrículas originais.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 235, § 1º - Novas matrículas para o imóvel de parcelamento, desmembramento, fusão e unificação, com encerramento das matrículas originais. (JuruaDoc. 200.6120.4423.9377)

Sempre que um imóvel for parcelado ou desdobrado, haverá uma nova matrícula para todas as partes ...()


Comentários:

A abertura de matrícula para imóveis transcritos ou inscritos antes da vigência da Lei 6.015/1973... - (JuruaDoc. 200.6120.4434.1287)

A adoção de matrícula única para imóveis unificados e registrados antes do vigor da Lei 6.015/1... - (JuruaDoc. 200.6120.4767.7211)

A adoção de nova matrícula única para dois ou mais imóveis sendo um ou mais deles de antes do v... - (JuruaDoc. 200.6120.4891.7403)

A adoção de nova matrícula, única, para imóveis que são contíguos e que serão unificados ap�... - (JuruaDoc. 200.6120.4228.7263)

Novas matrículas para o imóvel de parcelamento, desmembramento, fusão e unificação, com encerra... - (JuruaDoc. 200.6120.4423.9377)

Os ônus proporcionais dos imóveis desdobrados ou parcelados. - (JuruaDoc. 200.6120.4443.4688)

A abertura de nova matrícula para terreno com imissão provisória de posse é válida para fins ha... - (JuruaDoc. 200.6120.4632.5243)

Mais uma particularidade quanto à abertura de nova matrícula para terreno com imissão provisória... - (JuruaDoc. 200.6120.4409.9228)