Comentários, casuísticas e doutrina
Conteúdo mínimo do edital de instituição do bem de família: advertência a eventuais prejudicados para que se manifestem.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 262, II - Conteúdo mínimo do edital de instituição do bem de família: advertência a eventuais prejudicados para que se manifestem. (JuruaDoc. 200.6120.4380.3329)
A intenção do edital é tornar público um fato, é dar conhecimento a quaisquer eventuais interes...()
Comentários:
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