Comentários, casuísticas e doutrina
Quando a compra do imóvel já recebia, na escritura, a cláusula de instituição do bem de família.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 265 - Quando a compra do imóvel já recebia, na escritura, a cláusula de instituição do bem de família. (JuruaDoc. 200.6120.4286.2222)
O Decreto-Lei 3.200/1941 ainda tem vigor, embora com partes derrogadas. Ele trata da «organização...()
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