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Comentários, casuísticas e doutrina

Regras para Tabelionatos de Notas quando houver Ordem Judicial.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 224 - Regras para Tabelionatos de Notas quando houver Ordem Judicial. (JuruaDoc. 200.6120.4214.0246)

Há escrituras públicas que somente são lavradas após a obtenção de autorização judicial. Tem...()


Comentários:

Regras para Tabelionatos de Notas quando houver Ordem Judicial. - (JuruaDoc. 200.6120.4214.0246)

Regras para Tabelionatos de Notas quando houver Ordem Judicial em análise a escrituras prévias. - (JuruaDoc. 200.6120.4891.3171)