Comentários, casuísticas e doutrina
A averbação de construção, em áreas declaradas de população de baixa renda, sem o «habite-se» municipal.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 247 - A averbação de construção, em áreas declaradas de população de baixa renda, sem o «habite-se» municipal. (JuruaDoc. 200.6120.4213.1373)
Para que uma construção tenha sua averbação em um lote que se acha registrado no Serviço de Reg...()
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A averbação de construção, em áreas declaradas de população de baixa renda, sem o «habite-se... - (JuruaDoc. 200.6120.4213.1373)