Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo VIII - Da Averbação e do Cancelamento
Art. 247
- Averbar-se-á, também, na matrícula, a declaração de indisponibilidade de bens, na forma prevista na Lei.
Comentários do Artigo 247
Autor(es)1
Casuística1
STJ Caput - Registro público. Responsabilidade civil. Medida cautelar. Indisponibilidade de bens imóveis. Averbação do Registro de Imóveis. Cabimento. (JuruaDoc. 200.8240.5244.8620)
Waldir de Pinho Veloso
A averbação da indisponibilidade de bens imóveis em processo de execução fiscal. (JuruaDoc. 200.6120.4642.2332)
A averbação de construção, em áreas declaradas de população de baixa renda, sem o «habite-se» municipal. (JuruaDoc. 200.6120.4213.1373)